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Covid-19
16/06/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 16/06/2020

MINAS GERAIS.
Decreto n° 47.976 (DOE de 09/06/2020). ITCMD. ISENÇÃO. O Governo do Estado de Minas Gerais regulamentou, por meio do citado Decreto 47.976, a Lei 23.637 (DOE de 01/05/2020). Tais normas tratam da isenção do ITCMD sobre as doações de bens, inclusive dinheiro, a serem utilizados na prevenção e no enfrentamento da pandemia de Covid-19, quando destinadas a (i) hospital privado e/ou (ii) instituição privada mantenedora ou patrocinadora de hospital de campanha.

RONDÔNIA.
Decreto nº 25.135 (DOE de 12/06/2020). ICMS. PRORROGAÇÃO. O Governo de Rondônia, por meio do referido Decreto, prorrogou o prazo para pagamento do ICMS em alguns casos. A prorrogação não compreende os lançamentos à vista. Segundo o Decreto, desde que o CNAE principal do contribuinte esteja destacado na norma, ficam prorrogados os prazos da seguinte forma:

(1) ICMS diferencial de alíquotas com código de receita 1659 e ICMS com antecipação e encerramento de tributação com código de receita 1231:
– data original 15 de junho, prorrogado para 31 de agosto;
– data original 30 de junho, prorrogado para 15 de setembro;
– data original 15 de julho, prorrogado para 30 de setembro;
– data original 31 de julho, prorrogado para 15 de outubro.

(2) ICMS antecipado com código de receita 1658:
– data original 20 de junho, prorrogado para 5 de setembro;
– data original 5 de julho, prorrogado para 20 de setembro;
– data original 20 de julho, prorrogado para 5 de outubro.

 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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