RIO GRANDE DO SUL – SEFAZ.
Instrução Normativa RE n. 078/2020. PARCELAMENTO. ICMS. O Governo do Estado do Rio Grande do Sul disponibilizou parcelamento de ICMS relativo ao período afetado pela pandemia de COVID-19. A Secretaria da Fazenda informou que “a Receita Estadual está disponibilizando condições especiais para que os contribuintes com débitos de ICMS vencidos entre abril e setembro de 2020, quando os impactos da Covid-19 foram mais acentuados, possam regularizar a situação perante o fisco. A iniciativa permite o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias e de entrada mínima de 6% do valor da dívida. A adesão deve ser feita de maneira virtual, por meio do site da Receita Estadual, entre 13 de outubro e 30 de novembro, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial.” (https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/14097/parcelamento-de-icms-relativo-ao-periodo-da-covid-19-ja-esta-disponivel-no-site-da-receita-estadual). A IN RE 078/2020, a qual prevê tais condições de parcelamento, aplica-se aos créditos de ICMS que tenham sido declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA.