PARANÁ.
CONFAZ. Convênio ICMS n° 117, de 08 de julho de 2021. “REFIS”. ICMS. PARANÁ. Foi aprovado no âmbito do CONFAZ (181ª Reunião Ordinária, Despacho nº 49, publicado do DOU de 09/07/2021) o referido Convênio, que “autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica”. Nos termos do Convênio, compete à legislação estadual dispor sobre a atualização e os acréscimos legais do valor parcelável, o valor mínimo de cada parcela, as hipóteses de rescisão, bem como, outras condições para a concessão dos benefícios.