UNIÃO. RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Instrução Normativa n° 1.965, de 13 de julho de 2020 (DOU de 15/07/2020). ECF. Foi prorrogado – de julho para setembro (último dia útil do mês de setembro) – o prazo para a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019. A prorrogação também se aplica à ECF relativa a eventos especiais (extinção, cisão, fusão ou incorporação) ocorridos entre janeiro e abril de 2020.
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