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Covid-19
16/06/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 15/06/2020

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 

Resolução STF 686, de 10 de junho de 2020. PRAZOS. PROCESSOS FÍSICOS. O Supremo Tribunal Federal prorrogou, até 1° de julho, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos determinada pelo art. 1°, I, da Resolução STF 670, de 23/03/2020. Segundo o Supremo, “Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos. A prorrogação leva em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento social, com a redução da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus.” (http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=445383&tip=UN).

 

MATO GROSSO DO SUL. 

Lei 5.530, de 10 de junho de 2020 (DOE de 15/06/2020). REFIS ICMS. PRAZO. ADESÃO. O Estado de Mato Grosso do Sul prorrogou – para até 30 de setembro – o prazo para liquidação dos créditos tributários relativos ao ICMS nas formas excepcionais previstas na Lei nº 5.457/2019 (“Refis do ICMS”). Sobre as alterações promovidas por esta Lei, a Subsecretaria de Comunicação afirmou: 

“(…) A primeira lei do Refis definia que a adesão poderia ser feita até 16 de março, prazo que foi estendido para 15 de junho e agora para 30 de setembro. Essa prorrogação, assim como a anterior, vale não apenas para créditos de ICMS, mas também para contribuição Fundersul e obrigações acessórias. 
O Refis é uma oportunidade concedida pelo governo aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas. O contribuinte que tiver débito igual ou superior a 241 mil UAM-MS (cerca de R$ 1 milhão) poderá parcelar em até 90 vezes, com 80% de desconto das multas e 60% de desconto dos juros de mora. Até então, essas condições de pagamento valiam apenas para contribuintes com débito mínimo de 2,540 milhão de UAM-MS (cerca de R$ 10,5 milhões). (…)”
(http://www.ms.gov.br/com-nova-prorrogacao-contribuinte-tem-ate-30-de-setembro-para-aderir-ao-refis-do-icms/)

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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