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Covid-19
15/05/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 15/05/2020

UNIÃO.
Resolução CGSN nº 155/2020 – SIMPLES NACIONAL: PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE PARCELAMENTOS E AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA OPÇÃO PELO REGIME EM 2020.
A Receita Federal informou que hoje (15/05), em razão da pandemia de COVID-19, foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional a referida Resolução que trata, essencialmente, de dois pontos:

(i) PARCELAMENTOS PERANTE A RFB E A PGFN DE OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL: as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, ficam prorrogadas da seguinte forma:
       (i.a) vencimento em maio – prorrogada para agosto;
       (i.b) vencimento em junho – prorrogada para outubro; e
       (i.c) vencimento em julho – prorrogada para dezembro.

(ii) OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM 2020: As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da Resolução esse prazo era de até 60 dias.

A Resolução já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. As informações foram disponibilizadas pela Receita Federal, no site oficial (https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/simples-nacional-comite-gestor-aprova-prorrogacao-de-prazos-dos-parcelamentos-com-vencimento-em-maio-junho-e-julho).

PARANÁ.
Decreto nº 4.658, de 14 de abril de 2020. RECEITA ESTADUAL. Prazos processuais (recursos e defesas).
Foi publicado no DIOE de 14/05 o referido Decreto, por meio do qual o Governo do Estado do Paraná altera o art. 18 do Decreto 4.230/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Ficam suspensos, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos, até o dia 31 de maio de 2020.”. Deste modo, permanecem suspensos, no âmbito da Receita Estadual do Paraná, os prazos para que contribuintes apresentem recursos e defesas, até 31/maio.

 

BAHIA.
SEFAZ/BA. Convalidação de crédito fiscal por e-mail.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia informou que, por causa da suspensão do atendimento presencial devido à pandemia de COVID-19, foi disponibilizado aos contribuintes do Estado um serviço de convalidação de crédito fiscal via e-mail. Segundo a Secretaria, os endereços eletrônicos e documentos necessários são os seguintes:

Contribuinte pode solicitar convalidação de crédito fiscal via e-mail (…)
Para a região fiscal Metropolitana, o endereço é certificado_credito_metro@sefaz.ba.gov.br. O e-mail é certificado_credito_norte@sefaz.ba.gov.br Para a região fiscal Norte e, para a região fiscal sul, é certificado_credito_sul@sefaz.ba.gov.br. O contribuinte deve aguardar a resposta à solicitação também por e-mail.
No site da Sefaz-Ba, é possível consultar os documentos necessários para solicitar a convalidação (Carta de Serviços ao Cidadão => Autorizações e a relação dos municípios por região fiscal (Atendimento => Inspetorias). Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com o call center da Sefaz-Ba pelos telefones 0800 071 0071 (apenas para ligações de fixo) e 71 3319-2501 (ligações de fixo e celular), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. (…)
(
https://www.sefaz.ba.gov.br/)

 

 
 
 
 
 
 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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