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Covid-19
14/07/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 14/07/2020

RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020 (DOU de 14/07/2020). CERTIDÕES NEGATIVAS. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram a referida Portaria Conjunta para prorrogar, por 30 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas e Positivas com Efeitos de Negativas (CND e CPEND) relativas a créditos tributários federais e à dívida ativa da União. A prorrogação aplica-se às Certidões que estejam válidas na data da publicação da Portaria Conjunta.

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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