Mídia

Covid-19
14/07/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 13/07/2020

UNIÃO. Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão.
Resolução nº 67, de 10 de julho de 2020 (DOU de 13/07/2020). IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. Inclusão de novos produtos. Foram incluídas novas mercadorias na lista das beneficiadas com redução para zero por cento da alíquota do Imposto de Importação, a maioria sendo medicamentos, tais como: Ivermectina, Fondaparinux, Varfarina e Dabigatrana. A lista das mercadorias contempladas, atualmente, com o benefício da alíquota zero para o Imposto de Importação em razão da pandemia de COVID-19 consta no Anexo Único da Resolução n° 17, de 17 de março de 2020; referido Anexo (sucessivamente atualizado) pode ser acessado pelo site da Receita Federal.

MATO GROSSO.
Decreto nº 550, de 1° de julho de 2020 (Diário Oficial IOMAT de 02/07/2020). ICMS. ISENÇÃO. Operações com fim específico de doação. O Governo do Mato Grosso prorrogou – para até 30 de setembro – a vigência do Decreto 427/2020, que concede isenção do ICMS (inclusive DIFAL) sobre determinadas operações com mercadorias importantes para o combate ao Coronavírus. Segundo consta no art. 1° do Decreto cuja vigência foi prorrogada, a isenção do ICMS alcança as “operações de importação e de aquisições de produtos ou de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados na prevenção e no combate à COVID-19, desde que efetuadas com o fim específico de doação a entidade governamental ou a entidade assistencial, e respectivas prestações de serviços de transporte, aplicando-se, inclusive, em relação ao diferencial de alíquotas nas hipóteses previstas nos incisos XIII, XIII-A, XIV e XIV-A do artigo 3° das disposições permanentes”.

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar