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Covid-19
16/06/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 12/06/2020

RECEITA FEDERAL. 

Instrução Normativa RFB n° 1.959, de 09 de junho de 2020 (DOU de 12/06/2020). IRPF. RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL DA VALORAÇÃO DO CRÉDITO. A referida Instrução Normativa estabeleceu que a restituição de Imposto de Renda da Pessoa Física decorrente de Declaração de Ajuste referente a 2020 (exercício 2020, ano-calendário 2019) terá como termo inicial para a valoração do crédito o mês de julho de 2020. Segundo a RFB, “o objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de 2020 (…)”. (https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/instrucao-normativa-regulamenta-juros-a-serem-pagos-na-restituicao-do-irpf-deste-ano-calendario).

 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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