Mídia

Covid-19, Notícias
13/04/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 12/04/2021

UNIÃO – RECEITA FEDERAL.

Instrução Normativa n° 2.020, de 9 de abril de 2021 (DOU de 12/04/2021). DIRPF. Por meio da referida IN a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (2021, ano-calendário 2020). O prazo passou de 30/abril para 31/maio. O contribuinte que pretende pagar o saldo do Imposto por meio de débito automático (desde a primeira cota ou em cota única) precisa apresentar a DIRPF (e indicar a opção) até 10/maio. Segundo a RFB, a prorrogação visa contribuir com os esforços do Governo Federal relacionados ao combate à pandemia e, com o objetivo de “facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações”, a RFB informou que “disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida” (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/receita-federal-adia-o-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-imposto-de-renda).

Escrito por:

[avatar]
MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar