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Covid-19
11/12/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 11/12/2020

CURITIBA-PR.

Lei Complementar 125 (Diário Oficial do Município n. 231, de 7 de dezembro de 2020.REFIC-COVID-19. A Prefeitura Municipal de Curitiba, tendo em vista a crise decorrente da pandemia, instituiu novo Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de débitos de ISS, IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos (tributários e não tributários). O Programa prevê descontos sobre multas (de 20% a 100%) e juros (de 30% a 100%) e a possibilidade de parcelamento do saldo em até 36 parcelas. Para pagamento em parcela única, os descontos são os máximos; já para parcelamento, os descontos regridem de acordo com o número de prestações.Há algumas restrições, por exemplo: (i) não pode ocorrer a migração de débitos já incluídos em outro REFIC (se o saldo for de parcelamento normal, a migração está permitida) e (ii) não podem ser incluídos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido durante eventual permanência da empresa no Simples Nacional. O prazo para adesão vai até 29 de janeiro de 2021. Segundo a Prefeitura, “toda a operação é feita online” e “somente em caso de exceção, em que o contribuinte tem débitos mas não foi contemplado na consulta via internet, é possível o agendamento” para atendimento presencial (https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/adesao-ao-refic-covid-19-e-feita-pelo-portal-da-prefeitura/57345).

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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