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Covid-19
11/05/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 11/05/2020

CURITIBA – PR.

Projeto de Lei Complementar APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL. REFIC. PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS. Conforme já noticiado (em outro Informativo) a Prefeitura de Curitiba havia encaminhado, em 15 de abril, à Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 002.00003.2020, com a previsão de prorrogação dos vencimentos de parcelas dos REFIC (Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba). A Câmara Municipal aprovou o Projeto e hoje, 11/05, por meio do Ofício 194/2020-DAP/DCT, o encaminhou ao Prefeito, para sanção e posterior publicação.

Segundo o texto aprovado, “as datas de vencimento das parcelas dos Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC vigentes até a presente data, correspondentes aos meses de abril, maio e junho de 2020 ficam prorrogadas para os meses de julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente”.

Contudo, o Projeto determina que quantias eventualmente já recolhidas não poderão ser restituídas ou compensadas.

Segundo informação da Câmara Municipal, “a matéria beneficiaria quem aderiu ao programa nos anos de 2004, 2008, 2011, 2014 e 2015” (https://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=32278).

 

RIO DE JANEIRO – RJ.

Decreto Municipal nº 47.421, de 8 de maio de 2020 (publicação 11/05/2020). IPTU. TAXA DE COLETA DE LIXO. DESCONTOS. A Prefeitura do Rio de Janeiro regulamentou, por meio do referido Decreto, os procedimentos para a obtenção de descontos/benefícios para pagamento do IPTU e da TCL. A regulamentação decorre dos benefícios previstos na Lei 6.740 (08/05/2020). Em resumo, entre outras regras, consta que o saldo do IPTU e da TCL (i) poderá ser pago sem acréscimos moratórios e com desconto de 20% (vinte por cento), mediante pagamento único e integral até 5 de junho de 2020 ou (ii) poderá ser pago sem acréscimos moratórios em até cinco parcelas mensais, com vencimentos de agosto a dezembro de 2020.

 
 
 
 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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