PARANÁ.
Decreto 6.999/2021. SUSPENSÃO DA PRÁTICA DE ATOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O Governo do Estado do Paraná, por meio do referido Decreto, suspendeu – de 1º a 31 de março de 2021 –, no âmbito da Administração Pública, a prática dos seguintes atos: (i) apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado e (ii) ajuizamento de execuções fiscais. A norma excepciona os casos em que a suspensão possa acarretar decadência ou prescrição.
MARANHÃO.
Portaria 75/2021. IPVA. A Secretaria da Fazenda do Maranhão, como medida relacionada ao combate à pandemia, prorrogou o prazo para pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2021, referente aos veículos usados (conforme tabela: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=6618). Igualmente, prorrogou até 31 de março de 2021 o prazo para pagamento antecipado do Imposto, em cota única e com desconto.