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Covid-19, Notícias
11/02/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 11/02/2021

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

Portaria PGFN n. 1.696, de 10 de fevereiro de 2021. TRANSAÇÃO DA PANDEMIA. Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (11/02/2021) a referida Portaria, por meio da qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estabelece condições para negociação de tributos inscritos em dívida ativa perante a União, por meio da transação por adesão. Podem ser transacionados tributos inscritos em dívida ativa (inscrição até 31 de maio de 2021) e que tenham vencido no período de março a dezembro de 2020, que não tenham sido pagos em razão dos impactos econômicos causados pela pandemia de COVID-19. Podem aderir os contribuintes pessoas jurídicas (inclusive do Simples Nacional) e pessoas físicas. A norma indica que as modalidades de transação (voltam) a ser as previstas na Portaria 14.402/2020 (“transação excepcional”) e na Portaria 18.731/2020 (“transação excepcional – Simples Nacional”). O prazo de adesão vai de 1° de março a 30 de junho de 2021.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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