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Covid-19
09/06/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 09/06/2020

PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

Portaria PGFN 13.338, de 4 de junho de 2020. PRAZOS. PGFN. A PGFN prorrogou, para até 30 de junho, os prazos de que tratavam os arts. 1°, 2° e 3°, da Portaria 7.821/2020. Portanto, nos termos da norma, estão suspensos(as), no âmbito da PGFN, até 30 de junho:

● Os prazos do contribuinte, como para impugnar, recorrer, apresentar manifestação de inconformidade e oferecer garantia antecipada em execução fiscal; e 

● As medidas de competência da PGFN, como a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, a instauração de novos PARR – Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e o início de procedimentos de exclusão de parcelamentos por inadimplência (cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020).

PODER JUDICIÁRIO.

Conforme noticiado em informativo anterior, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução 322, de 1° de junho, estabeleceu que – a partir de 15 de junho – pode começar a ocorrer a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário. Contudo, mesmo diante da permissão, alguns Tribunais têm prorrogado a vigência de suas normas anteriores e mantido as restrições quanto ao trabalho e ao atendimento presenciais. Neste sentido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ: Decreto Judiciário n° 303/2020: Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o regime de trabalho instituído pelo Decreto nº 227/2020- D.M., alterado pelos Decretos nº 244/2020 e nº 262/2020 e estabelece que “devem permanecer fechados, até 15 de julhode 2020, os edifícios dos Fóruns e também os do Tribunal de Justiça”;

● TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL: Portaria n° 1.777: prorroga o regime de plantão extraordinário para o dia 5 de julho, nos seguintes termos:  prorroga “para o dia 5 de julho de 2020, o prazo de vigência da Portaria nº 1.726, de 24 de março de 2020, observadas as novas regras de suspensão de prazos processuais e demais providências estabelecidas pela Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e por essa Portaria, no que couber”;

● TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE: Comunicado do Presidente do Tribunal: o Gabinete de Crise do TJSE deliberou pela extensão do trabalho remoto integral até o dia 30/06/2020

● TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA: O Presidente do TJBA editou duas normas; o Decreto Judiciário n° 315, que prorroga – até 30 de junho– o teletrabalho e a suspensão dos prazos de processos físicos; e o Decreto Judiciário n° 318, que autoriza o retorno gradativo das atividades remuneradas dos Conciliadores, “na medida a ser definida pela Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais –COJE”.

● TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO: Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 8, de 03 de junho de 2020:“Ficam prorrogados até o dia 30 de junho de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 5/2020, 6/2020 e 7/2020”. O TRF da 3ª Região abrange a Justiça Federal de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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