SANTA CATARINA.
Projeto de Lei 0056.6/2020. ICMS (não optantes pelo Simples Nacional). PRORROGAÇÃO (PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS). A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou Projeto de Lei que prorroga, por 6 meses, o prazo para pagamento do ICMS dos contribuintes do Estado não optantes do Simples Nacional (cabe lembrar que aos optantes do Simples Nacional já vale a regra da prorrogação estabelecida pelo CGSN na Resolução 154/2020). A prorrogação, como aprovada pela ALESC, aplica-se apenas aos contribuintes que tenham sido obrigados a suspender as suas atividades, de forma total ou parcial, em função da decretação da calamidade pública no Estado. O Projeto estabelece que a prorrogação será por seis meses, de modo que os vencimentos de abril/maio/junho passam para outubro/novembro/dezembro, respectivamente. O Projeto de Lei foi encaminhado no dia 07/04 para sanção (ou veto) do Governador do Estado. Cabe registrar que o Tribunal de Contas do Estado de SC enviou tanto à ALESC quanto ao Governador um Ofício com a sugestão de que não seja aprovado/sancionado o Projeto.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A MP 932/2020.
ADI 6373. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, em 06/04, a referida ADI para pleitear perante o STF que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos da MP 932/2020, por meio da qual foram reduzidas (em 50%) as Contribuições a entidades do “Sistema S”. Os dispositivos que a CNT requer sejam declarados inconstitucionais são os que tratam da redução das Contribuições devidas ao SEST e ao SENAT, bem como, os que tratam da determinação de que a retribuição dos dois Serviços (SET/SENAT) à Receita Federal será de 7% (e não mais de 3,5%). A ADI foi distribuída ao Ministro Ricardo Lewandowski.