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Covid-19, Notícias
08/07/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 08/07/2021

PARANÁ.

Lei 20.634, de 06 de julho de 2021 (DIOE de 06/07/2021). “REFIS”. PROGRAMA RETOMA PARANÁ. Foi parcialmente sancionada e publicada a referida Lei, que “Institui o Programa Retoma Paraná viabilizando aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, condições mais benéficas para saldar seus débitos, por força da crise econômica ocorrida pela pandemia da Covid-19”. Por meio do Programa podem ser regularizados débitos de ICMS, ICMS-ST, ITCMD e decorrentes de multas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, inclusive saldo devedor de parcelamentos ativos. A Lei prevê descontos de 95% de juros e multas (os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias terão redução de 85%) e de 85% dos honorários. A dívida pode ser paga à vista, ou em até 180 parcelas, ou mediante acordo direto com precatórios. Ressalta-se que o Programa ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo e está condicionado à aprovação pelo CONFAZ, via Convênio.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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