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Covid-19
09/07/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 08/07/2020

MUNICÍPIOS.

TRIBUTOS MUNICIPAIS. Diversos municípios têm adotado medidas para reduzir, para seus contribuintes, o impacto econômico da pandemia de COVID-19, tais como: a redução de impostos e a prorrogação de prazos de vencimentos de tributos municipais. Neste sentido, seguem ementas de medidas municipais adotadas recentemente:

  • Lagoa Santa/MG. IPTU. PRORROGAÇÃO. Decreto n° 4.051, de 15 de junho de 2020: Prorroga para 15 de julho o prazo de vencimento do IPTU relativo a 2020; e
  • Juara/MT. ITBI. PARCELAMENTO. Decreto n° 1.514, de 1° de julho de 2020: Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças a parcelar, em até 5 parcelas, o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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