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Covid-19
09/06/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 08/06/2020

GOIÁS.

Decreto 9.672, de 04 de junho de 2020. TERMO DE CREDENCIAMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PRORROGADO. O Governo de Goiás, por meio do referido Decreto, prorrogou – para 30 de dezembro – o prazo para que o contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE solicite o Termo de Credenciamento (art. 2°, do Decreto 9.495/19). O Termo é celebrado com a finalidade de regulamentar a aplicação do regime de substituição tributária pela operação anterior. A prorrogação do referido prazo é medida que visa reduzir os impactos da pandemia, de acordo com as informações da Secretaria de Estado da Economia do Governo de Goiás:

“(…)
A secretária da Economia, Cristiane Schmidt, explica que a decisão está entre as medidas para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus para o contribuinte. O prazo venceu em 30 de abril, por isso, o decreto tem efeitos retroativos a 1º de maio.
Em 2019, a legislação passou a exigir, para algumas situações, no lugar do Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), o Termo de Credenciamento junto à Subsecretaria da Receita Estadual. É o que ocorreu, por exemplo, com o estabelecimento comercial adquirente de produto agropecuário (milho, soja, feijão e café) para assumir a condição de substituto tributário. “A assinatura do termo é uma condição para que o contribuinte continue sendo dispensado do pagamento antecipado de ICMS em determinadas operações”, ressaltou Schmidt. (…)”
(Governo concede mais tempo para o contribuinte realizar Termo de Credenciamento. Disponível em: https://www.economia.go.gov.br/noticias/6601-governo-concede-mais-tempo-para-o-contribuinte-realizar-termo-de-credenciamento%20.html). Grifou-se.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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