UNIÃO
Portaria n° 150/2020. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURAL E CPRB. PRORROGAÇÃO. Foi editada em 07/04 e publicada na Edição 68, do DOU de 08/04, a Portaria 150, do Ministério da Economia, que altera o art. 1º da Portaria 139. A alteração foi para incluir na regra da prorrogação do prazo de recolhimento as Contribuições Previdenciárias do Produtor Rural e a sobre a Receita Bruta. Com a prorrogação, as Contribuições “relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente”. As Contribuições incluídas e os respectivos fundamentos legais são:
(i) Produtor rural pessoa jurídica – agroindústria (art. 22-A, da Lei 8.212);
(ii) Empregador rural pessoa física e segurado especial (art. 25, da Lei 8.212);
(iii) Empregador rural pessoa jurídica (art. 25, da Lei 8.870);
(iv) CPRB dos incisos dos arts. 7º e 8º, da Lei 12.546.
UNIÃO – RECEITA FEDERAL.
Instrução Normativa n° 1930/2020. DIRPF. Por meio da referida IN foi formalizada a (já anunciada) prorrogação do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (2020, ano-calendário 2019). O prazo passou de 30/abril para 30/junho (prazo este que também servirá para vencimento da primeira cota do Imposto). Ademais, não será preciso informar o número do recibo da última declaração apresentada.
UNIÃO – RECEITA FEDERAL.
Instrução Normativa n° 1934/2020. Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. Por meio da referida IN a RFB prorrogou (de 30/abril) para 30/junho o prazo para a entrega tanto da Declaração Final de Espólio quanto da Declaração de Saída Definitiva do País.
CASCAVEL – PR.
CND. Alvarás. ISS. O Secretário de Finanças do Município de Cascavel – PR noticiou novas medidas tributárias decorrentes da pandemia de Coronavírus. Entre as medidas, que devem ser em breve publicadas, destaca-se: (i) As Certidões Negativas de Débitos Municiais terão a validade prorrogada por 90 dias; (ii) Alvará de Licença (novos/concessões): para a obtenção de Alvará, será concedido prazo de 90 dias para que o interessado apresente os documentos necessários e, ainda, será prorrogado por 90 dias o prazo de pagamento da taxa de instalação inicial; (iii) Alvará de Licença (já vigentes): prorrogação para o pagamento da taxa anual de verificação de todos os Alvarás de Licença, as parcelas de julho/agosto/setembro/outubro são prorrogadas para setembro/outubro/novembro/dezembro; (iv) ISS apurado no âmbito do Simples Nacional: prorrogadas, por 90 dias, as parcelas que venceriam em abril, maio e junho.