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Covid-19, Notícias
07/07/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 07/07/2021

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

Portaria PGFN n. 7.917, de 02 de julho de 2021 (DOU de 05/07/2021). TRANSAÇÃO. PGFN. PERSE. SETOR DE EVENTOS. Foi publicada no Diário Oficial da União de 05/07/2021 a referida Portaria que, amparada pelas Leis 13.988/2020 e 14.148/2021, estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de TRANSAÇÃO relativa ao Programa Emergencial de Retomada do SETOR DE EVENTOS (Perse). Um dos objetivos do Programa é viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira das pessoas jurídicas do setor de eventos, provocada pelos efeitos do coronavírus (COVID-19) em sua capacidade de geração de resultados. A norma prevê a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, e o pagamento do saldo em até 145 parcelas. O prazo para adesão, que deve ser feita pelo Portal REGULARIZE, terá início em 12 de julho de 2021 e permanecerá aberto até 26 de novembro de 2021.

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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