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Covid-19
08/04/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO 07/04/2020

AMAPÁ. 

Decreto nº 1.496, de 03 de abril de 2020. O Governo do Amapá decretou diversas medidas tributárias em razão da pandemia de COVID-19, em resumo:

    (i) Certidões: CPD/CPEN-ICMS (art. 11 do Decreto nº 301/2012), foi acrescido 90 dias aos prazos de validade das certidões emitidas em até 3 meses antes da vigência do Decreto;

    (ii) EFD e DeSTDA: foi prorrogado para 30/abril o prazo para a apresentação da EFD e da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária – DeSTDA, referente a março/2020;

    (iii) ICMS – Parcela de entrada de Parcelamento: foi reduzida para 1% o valor da parcela “zero” (de entrada) dos pedidos de parcelamento e reparcelamento de débitos de ICMS, a medida vale para os próximos 90 dias;

    (iv) REFIS e Parcelamentos: foi prorrogado, por 90 dias, o prazo de vencimento das parcelas vincendas a partir de março/2020 referentes a parcelamentos ativos concedidos com base no Decreto 8.157/14, no Decreto 4.111/15 (Refis) e no Decreto 48/18 (Refis);

    (v) ICMS “normal”, pagamento em duas parcelas: o contribuinte optante pelo regime normal de apuração poderá recolher o ICMS do período de março a junho/2020 em 2 parcelas, sendo 50% no décimo dia e 50% no último dia útil do mês subsequente ao da apuração; desde que atendidas as regras do art. 8º do citado Decreto, como por exemplo ser o contribuinte optante pelo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico);

Regimes especiais: foi prorrogada, até 30/junho, a vigência dos regimes especiais concedidos na forma do art. 415 do RICMS/AP, nos termos do art. 10 do citado Decreto.            

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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