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Covid-19
05/10/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 05/10/2020

UNIÃO. 

Decretos 10.503 e 10.504 (Edição extra do DOU de 2.10.2020). PIS. COFINS. IPI. IOF. PRORROGAÇÕES DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS. O Governo Federal, por meio dos dois citados Decretos, prorrogou diversas benesses tributárias adotadas como medidas de auxílio no combate à pandemia de COVID-19. Com estas novas normas, até 1° de janeiro de 2021, permanece a vigência da alíquota zero para:

  • IPI: referente aos produtos indicados nos Decretos 10.285/2020, 10.302/2020 e 10.352/2020 (Decreto 10.503/2020);
  • PIS/COFINS e PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO: incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos códigos NCM 3003.90.99 e 3004.90.99, conforme inicialmente previsto no art. 1° do Decreto 10.318/2020 (Decreto 10.503/2020); e
  • IOF: nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 31 de dezembro de 2020, conforme art. 7°, §20° e inciso III e art. 8º, §6º, do Decreto 6.306/2007 (Decreto 10.504/2020).

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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