UNIÃO.
Decretos 10.503 e 10.504 (Edição extra do DOU de 2.10.2020). PIS. COFINS. IPI. IOF. PRORROGAÇÕES DO PRAZO DE VIGÊNCIA DAS ALÍQUOTAS REDUZIDAS. O Governo Federal, por meio dos dois citados Decretos, prorrogou diversas benesses tributárias adotadas como medidas de auxílio no combate à pandemia de COVID-19. Com estas novas normas, até 1° de janeiro de 2021, permanece a vigência da alíquota zero para:
- IPI: referente aos produtos indicados nos Decretos 10.285/2020, 10.302/2020 e 10.352/2020 (Decreto 10.503/2020);
- PIS/COFINS e PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO: incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a operação de importação de sulfato de zinco para medicamentos utilizados em nutrição parenteral, classificado nos códigos NCM 3003.90.99 e 3004.90.99, conforme inicialmente previsto no art. 1° do Decreto 10.318/2020 (Decreto 10.503/2020); e
- IOF: nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 31 de dezembro de 2020, conforme art. 7°, §20° e inciso III e art. 8º, §6º, do Decreto 6.306/2007 (Decreto 10.504/2020).