PARANÁ.
Decretos 6.977 e 6.978 (DIOE de 24/02/2021) – ICMS. RESTABELECIMENTO DE PARCELAMENTOS CANCELADOS. Por meio dos referidos Decretos o Governo do Estado do Paraná regulamentou as Leis 20.418/2020 e 20.392/2020, ambas editadas como medida de apoio ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Os contribuintes do Paraná podem optar e aderir pelo restabelecimento de parcelamentos de ICMS cujos contratos tenham sido cancelados pelo não pagamento das parcelas de março a junho de 2020. Para as empresas em recuperação judicial: podem ser restabelecidos os parcelamentos de ICMS (Leis 19.802/2018, 18.468/2015, 17.082/2012 e 11.580/1996) que tenham sido cancelados no período de março a junho de 2020, independentemente dos períodos de sua inadimplência e de atraso das parcelas. A adesão, em ambos os casos, pode ser feita no período de 1° de março a 30 de maio de 2021, por meio do Receita/PR (https://receita.pr.gov.br/login) ou, se não for usuário desse sistema, por protocolo digital (www.eprotocolo.pr.gov.br).