Mídia

Covid-19
03/12/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 03/12/2020

AMAZONAS – SEFAZ.

Lei 5.320, de 23 de novembro de 2020. REFIS. ICMS. IPVA. ITCMD. Contribuições e Fundos. O Governo do Estado do Amazonas disponibilizou aos contribuintes devedores o Programa de Remissão Fiscal Emergencial. Trata-se de um “Refis” com condições especiais para a quitação de débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCMD, além de Fundos e Contribuições). Os descontos sobre juros e multas variam de 45% a 95% e o saldo pode ser pago em até 60 parcelas (ICMS) ou 10 parcelas (IPVA e ITCMD). A adesão pode ser feita de forma eletrônica ou presencial. A Secretaria da Fazenda do Amazonas esclarece que a medida visa promover a recuperação fiscal dos contribuintes, tendo em vista os impactos da crise decorrente da pandemia, e afirma que a estimativa de arrecadação é de, pelo menos, R$ 10 milhões (http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=23651).

ALAGOAS – SEFAZ.

Decreto 71.800, de 26 de outubro de 2020. REFIS. ICMS. O Governo do Estado de Alagoas disponibilizou aos contribuintes devedores o Programa de Recuperação Fiscal – PROFIS. Trata-se de um “Refis” com condições especiais para a quitação de débitos de ICMS. Os descontos sobre juros, multas e demais acréscimos legais variam de 60% a 95% e o saldo pode ser pago em até 60 parcelas; sendo inversamente proporcionais os percentuais de descontos e o prazo para parcelamento. No site do Governo foi consta uma cartilha, com o passo a passo para o contribuinte interessado em aderir (http://www.sefaz.al.gov.br/cartilhas). Segundo o Governo, “o Profis 2020 é uma oportunidade ímpar do contribuinte se tornar totalmente adimplente com o Estado, sobretudo em face do difícil contexto de pandemia que estamos vivendo e o forte impacto gerado na economia pelas restrições no comércio e circulação de pessoas” (http://www.sefaz.al.gov.br/index.php/noticia/item/2733-sefaz-al-realiza-live-para-tirar-duvidas-sobre-o-profis-2020). O prazo de adesão é 29 de dezembro.

PIAUÍ – SEFAZ.

Lei 7.404, de 09 de novembro de 2020 e Decreto 19.354, de 30 de novembro de 2020. REFIS. ICMS. ITCMD. IPVA. O Governo do Estado do Piauí disponibilizou aos contribuintes devedores o Programa de Recuperação de Crédito Tributário. Trata-se de um “Refis” com condições especiais para a quitação de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA. Para o ICMS, os descontos sobre juros e multas variam de 60% a 95% e o saldo pode ser pago em até 60 parcelas.  Para o IPVA, os descontos sobre juros e multas variam de 70% a 95% e o saldo pode ser pago em até 12 parcelas.  Para o ITCMD, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020, o contribuinte que aderir aos termos do Programa estará dispensado do valor de multas e juros e terá redução em 33,33% da base de cálculo; sendo possível pagar o crédito da seguinte forma: 20% no próprio mês de adesão e o restante em até 18 parcelas. O prazo de adesão é 18 de dezembro.

RIO GRANDE DO NORTE – SEFAZ.

Lei 10.783, de 21 de outubro, Decreto 30.084, de 23 de outubro, e Decreto 30.172, de 30 de novembro, todos de 2020. REFIS. ICM. ICMS. IPVA. O Governo do Estado do Rio Grande do Norte disponibilizou aos contribuintes devedores o Programa de Recuperação de Créditos Tributários. Trata-se de um “Refis” com condições especiais para a quitação de débitos de ICM, ICMS e IPVA. Para ICM e ICMS, os descontos variam de 60% a 95% e o saldo pode ser pago em até 60 parcelas. Para o IPVA, os descontos variam de 90% a 95% e o saldo pode ser pago em até 10 parcelas. A Secretaria de Tributação informou que “até agora, foram computadas cerca de 3 mil adesões, o que representa um volume negociado e parcelado da ordem de R$ 100 milhões, sendo cerca de R$ 20 milhões à vista, sem contabilizar as adesões efetivadas pela PGE, órgão encarregado da cobrança da dívida ativa e cujos débitos também são objetos do Refis e passíveis de refinanciamento.” (http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/detalhe.asp?sTipoNoticia=&nCodigoNoticia=4725). O prazo de adesão vai até 29 de dezembro.

Lei 10.784, de 22 de outubro de 2020. REFIS. DEVEDORES EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O Governo também dispôs sobre um “Refis” direcionado aos devedores que estão em recuperação judicial (RJ), sendo elegíveis os créditos fiscais cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da decisão que concedeu a RJ. Os benefícios previstos incluem a redução de até 80% das multas e o pagamento parcelado em até 60 prestações. O prazo de adesão vai até 29 de dezembro.

 

 

Escrito por:

[avatar]
MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar