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Covid-19
02/06/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 02/06/2020

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Resolução CNJ 322, de 1° de junho de 2020. O Conselho Nacional de Justiça publicou a referida Resolução por meio da qual estabelece que, a partir de 15 de junho, pode ocorrer a retomada – de forma gradual e sistematizada – das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário. Segundo consta na Resolução, cada presidente de Tribunal, antes de autorizar o início da etapa preliminar de restabelecimento das atividades presenciais, precisará: (i) estar amparado em informações técnicas acerca da pandemia; e (ii) editar – com 10 dias de antecedência – atos normativos que tratem das regras de biossegurança que serão adotadas na respectiva jurisdição.

MATO GROSSO DO SUL.
Decreto 15.447, de 27 de maio de 2020 (DOE de 1°/06/2020). SUSPENSÃO DE PRAZOS. ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou o referido Decreto, por meio do qual prorrogou, para até 30 de junho de 2020, a suspensão de determinados prazos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, tais como os relacionados (i) a processos administrativos tributários (Lei 2.315/01) e (ii) a procedimentos administrativos tributários cujo prosseguimento ou finalização dependa de intimação ou notificação ao interessado ou de prática de ato de sua responsabilidade (art. 2°, caput, XVI, da Lei 2.315/01).

 
 

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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