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Covid-19
01/09/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 01/09/2020

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
Portaria PGFN 20.162, de 28 de agosto de 2020 (DOU de 01/09/2020). TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. A PGFN prorrogou, para até 30 de setembro, o prazo para adesão à chamada “transação extraordinária” (Portaria 9.924/2020), a qual foi editada em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19 na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos em dívida ativa da União.

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.
Edital PGFN n° 6/2020. TRANSAÇÃO POR ADESÃO. A PGFN publicou o Edital 6/2020, o qual prorroga, para até 30 de setembro, o prazo para adesão à transação de que trata o Edital 1/2019. Trata-se de uma das possibilidades de transação disponibilizadas pela PGFN. Aplica-se aos débitos de pessoa física, ME e EPP que estejam inscritos em dívida ativa cujo valor consolidado seja de até R$ 15 milhões e prevê descontos (de 10% a 70%) e parcelamento (à vista ou em até 100 meses).

PARANÁ.
Lei nº 20.303 (DIOE de 31/08/2020). ITCMD. CAUSA MORTIS. LIMITE DE ISENÇÃO AMPLIADO. Foi convertido em Lei o Projeto n° 506/2020, de autoria do Poder Executivo, que amplia para R$ 50.000,00 o limite de isenção do ITCMD na hipótese de transmissão causa mortis de determinados valores não recebidos em vida pelo titular (como, por exemplo, os decorrentes de aposentadoria devida pelo INSS). Antes da nova Lei, o limite era de R$ 25.000,00. Segundo o Governador, autor do Projeto, trata-se de medida alinhada às de enfrentamento à pandemia de COVID-19, a qual visa “minimizar o impacto financeiro aos cidadãos paranaenses com menor renda, aumentado a faixa de isenção para pagamento do ITCMD, nos casos de transmissão causa mortis”.

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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