A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou duas súmulas relativas à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O cancelamento, por unanimidade, ocorreu durante a sessão desta quarta-feira (27/03).
Foram suspensas a súmula 68, que definia que “a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS”, e a súmula 94, que previa que “a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial”. Os textos são antigos: a súmula 68 foi aprovada em 1992, enquanto a 94 é de 1994.
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