A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir tese sobre a necessidade de envio da dupla notificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503/1997) para a aplicação da penalidade por descumprimento, pelas pessoas jurídicas proprietárias de veículos, da obrigação de identificar no prazo legal, em cada autuação recebida, o respectivo condutor.
Para decidir a controvérsia, o colegiado afetou ao rito dos repetitivos o Recurso Especial 1.925.456, de relatoria do ministro Herman Benjamin.