MINAS GERAIS.
Lei 23.801, de 21 de maio de 2021 (Diário Oficial de 22/05/2021) e Decreto 48.195, de 25 de maio de 2021 (Diário Oficial de 26/05/2021). “REFIS”. ICMS. Por meio da referida Lei, foi instituído o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais
– Recomeça Minas, que foi regulamentado, no que tange ao ICMS, pelo Decreto. As disposições do Decreto alcançam os créditos tributários relativo ao ICMS, às suas multas e aos demais acréscimos legais, decorrente de fatos geradores ocorridos até́ 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, e do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso. O Programa prevê desconto de até 90% das penalidades e dos acréscimos legais ou o pagamento parcelado com menores descontos. “O ingresso no Plano será formalizado mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16 de agosto de 2021” (art. 9º, do Decreto). Segundo a imprensa do Estado, “O refis foi aprovado pela Assembleia Legislativa e prontamente acolhido pelo Executivo, sensível às dificuldades financeiras de muitos contribuintes em função da crise econômica agravada pela pandemia de covid-19.” (http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/governo-de-minas-apresenta-programa-de-regularizacao-de-dividas-de-icms).