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30/03/2021

MULTA POR ATRASO NA QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS É INCABÍVEL EM CASO DE MORTE DO EMPREGADO

Segundo a 7ª Turma, a sanção prevista na CLT não abrange essa hipótese.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação da multa por atraso na quitação das verbas rescisórias em razão da extinção do contrato de trabalho de um técnico de laboratório da Universidade de São Paulo (USP) decorrente do seu falecimento. Segundo o colegiado, a lei não estabelece prazo para o pagamento dos valores não recebidos em vida pelo empregado a seus dependentes.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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