Aplica-se a redução da multa de ofício prevista no § 1º do art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991, na hipótese em que a CSRF dá provimento a recurso especial para reformar decisão do CARF que havia inicialmente julgado improcedente o recurso de ofício.
Aplica-se a redução da multa de ofício prevista no § 1º do art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991, na hipótese em que a CSRF dá provimento a recurso especial para reformar decisão do CARF que havia inicialmente julgado improcedente o recurso de ofício.
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