Mídia

Notícias
22/03/2021

RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA Nº 1/2021

Aplica-se a redução da multa de ofício prevista no § 1º do art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991, na hipótese em que a CSRF dá provimento a recurso especial para reformar decisão do CARF que havia inicialmente julgado improcedente o recurso de ofício.

Saiba mais [+]

Escrito por:

[avatar]
MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar