UNIÃO.
Decreto 10.572, de 11 de dezembro de 2020 (Edição 237-B do DOU de 11/12/2020). IOF. ALÍQUOTA ZERO. Estão (novamente) zeradas as alíquotas do IOF incidente sobre determinadas operações de crédito contratadas de 15 a 31 de dezembro de 2020. No início da pandemia, a citada redução havia sido estabelecida para as operações contratadas de 3 de abril a 26 de novembro de 2020. A Secretaria do Governo esclareceu o seguinte: “(…) Para compensar os gastos com o auxílio da população do Amapá, em razão da crise energética que assolou o estado, a alíquota havia sido restabelecida em 26 de novembro. Considerando que o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação, o Governo Federal decidiu reduzir novamente a alíquota do IOF a zero, como forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia de Covid-19 sobre a economia brasileira. A medida se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo. A proposta beneficia pessoas físicas, jurídicas e micro e pequenas empresas que tomam empréstimos, contribuindo para a redução do custo do crédito. (…)” (https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2020/dezembro/decreto-reduz-novamente-a-zero-aliquota-do-iof-sobre-operacoes-de-credito).