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07/12/2020

EMPREGADA DOMÉSTICA OBTÉM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM DONA DE CASA DE PRAIA

Ela trabalhava três vezes por semana e recebia pagamentos mensais.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma empregadora doméstica de Matinhos (PR) contra a decisão que a condenou a registrar carteira de trabalho de uma empregada doméstica contratada para trabalhar em sua casa de praia. Para a maioria dos ministros, o acolhimento da versão da patroa de que a empregava trabalhava apenas um dia por semana exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado no TST.

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MG&A | Comunicação
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