A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da Usina Ouroeste – Açúcar e Álcool Ltda., condenada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Fernandópolis a cumprir a cota de aprendizagem prevista pelo art. 429, caput, da CLT e pelos artigos 51, 52 e 54 do Decreto n. 9.579/2018. A condenação na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, determinava a contratação imediata pela empresa de 20 aprendizes e, no prazo máximo de 120 dias, a contratação de “todos os aprendizes necessários ao cumprimento da cota mínima de aprendizagem, observando-se a estimativa de 35 aprendizes”. A sentença também previu multa, em caso de descumprimento, de R$ 10 mil por mês, acrescida de R$ 1.000,00 por mês e por aprendiz que deixar de ser contratado para atingimento da cota legal mínima, a ser destinada a programas e entidades que propiciem a profissionalização e a proteção integral dos adolescentes e jovens na área de jurisdição do Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) local.