A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar a prisão civil de um devedor de alimentos, em caso no qual a obrigação alimentar – de caráter indenizatório – foi imposta em decorrência de ato ilícito. Para os ministros, a única hipótese de prisão por dívida admitida no ordenamento jurídico brasileiro é aquela relacionada à pensão alimentícia com origem no direito de família.