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01/09/2020

JUIZADO ESPECIAL: COPEL DEVE INDENIZAR MORADORA DE CASCAVEL QUE FICOU TRÊS DIAS SEM ENERGIA ELÉTRICA

Fornecimento de eletricidade foi cortado indevidamente pela concessionária de serviço público. Em Cascavel, uma mulher processou a Companhia Paranaense de Energia (Copel Distribuição S.A) depois de experimentar vários transtornos em razão de um corte indevido no fornecimento de eletricidade para a sua residência. Segundo informações do processo, a concessionária de serviço público realizou a suspensão depois que uma moradora de um prédio vizinho, equivocadamente, informou o endereço da autora da ação no procedimento de “troca de titularidade da unidade consumidora” – a alteração foi realizada sem a devida verificação das informações.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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