Instrução Normativa n° 1.971, de 12 de agosto de 2020 (DOU de 14/08/2020). INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. e-FINANCEIRA. A Receita Federal prorrogou, para o último dia útil de outubro, o prazo para transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020; o prazo original seria o último dia útil de agosto. Por meio da e-Financeira, determinadas organizações estão obrigadas a prestar à RFB informações relativas a operações financeiras; esta obrigação aplica-se, por exemplo, às pessoas jurídicas “que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros” (art. 4°, I, “c” da IN 1.571/2015).