PARANÁ.
Decreto nº 5.040, de 3 de julho de 2020 (DIOE de 03/07/2020). RECEITA ESTADUAL. PRAZOS PROCESSUAIS. Foi decretada a suspensão, de 02 a 31 de julho, de prazos relativos a (i) atos procedimentais, preparatórios, recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos; (ii) apresentação de protesto de CDA pelo Estado; e (iii) ajuizamento de execuções fiscais. Esta suspensão de prazos aplica-se no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná. Não ocorrerá a suspensão do prazo caso verificada a hipótese de prescrição ou decadência.
CEARÁ.
Decreto 33.642, de 1° de julho de 2020 (DIOE de 1°/07/2020). RECEITA ESTADUAL. PRAZOS PROCESSUAIS. Foram prorrogados, para 15 de julho, determinados prazos administrativos relativos às atividades da Receita Estadual do Ceará, tais como, as medidas de cobrança administrativa da dívida ativa do Estado (inscrição em dívida ativa, protesto e ajuizamento de execuções). O Governo do Estado, por meio do referido Decreto, frisa que as postergações de prazo não eximem o sujeito passivo do recolhimento tempestivo do ICMS.