Dentista teve a renda afetada pela pandemia e buscou o reequilíbrio do contrato de financiamento estudantil. De acordo com a decisão, a pandemia causada pelo novo coronavírus é um fato excepcional e imprevisível que afeta os contratos. Nesse cenário, “os contratantes deveriam rever suas relações contratuais preferencialmente através da bilateralidade que deu causa ao negócio original. Todavia, não sendo possível o ajuste consensual, necessária a intervenção estatal, de modo a garantir o equilíbrio contratual e a pacificação social, com manutenção do negócio havido”, observou o magistrado.