UNIÃO.
Decreto 10.414, de 2 de julho de 2020 (DOU de 03/07/2020). IOF. ALÍQUOTA ZERO. Em razão do referido Decreto continuam zeradas – até 2 de outubro – as alíquotas do IOF sobre operações de crédito; ou seja, foi estendido o prazo (o Decreto 10.305/2020 havia concedido tal benesse até 3 de julho) para que sejam realizadas operações de crédito com alíquota zero do IOF.