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05/06/2020

STJ – USO SIMULTÂNEO DE IMÓVEL PARA MORADIA E COMÉRCIO NÃO IMPEDE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

O exercício simultâneo de pequena atividade comercial em propriedade que também é utilizada como residência não impede o reconhecimento de usucapião especial urbana. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de dois irmãos e reconheceu a usucapião de um imóvel utilizado por eles de forma mista.

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MG&A | Comunicação
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