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Covid-19
01/06/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 01/06/2020

UNIÃO.
Decreto n° 10.377, de 27 de maio de 2020 (DOU de 28/05/2020). IOF. ALÍQUOTA ZERO.
O Governo Federal, por meio deste Decreto 10.377/2020, alterou o de n° 6.306/2007, e incluiu três novas operações de crédito beneficiadas pela alíquota zero do Imposto sobre Operações de Crédito – IOF. Deste modo, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, a alíquota do IOF será zero em relação às seguintes operações de crédito:

(i) As efetuadas por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP ou por seus agentes financeiros, com recursos dessa empresa pública. Cabe ressaltar que a FINEP é empresa pública do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC e concede recursos/investimentos para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico. Para saber mais sobre o que a FINEP apoia e como é possível obter recursos por seu intermédio, acesse: http://www.finep.gov.br/;
(ii) As destinadas ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal (nos termos do disposto no §3º do art. 6º da Lei nº 12.793/2013); e
(iii) As contratadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de déficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.350/2020.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Portaria nº 936, de 29 de maio de 2020 (Edição extra do DOU de 29/05/2020). SUSPENSÃO DE PRAZOS. RFB.
A referida Portaria alterou a de n° 543 (de 20/03/2020), prorrogando, para até 30 de junho, o atendimento presencial restrito nas unidades de atendimento da RFB, bem como, os prazos para a prática de atos processuais e a realização de procedimentos administrativos por parte da RFB.

CAMPO GRANDE/MS.
Lei Complementar n° 387, de 26 de maio de 2020 (Diário Oficial de 26/05/2020). PROGRAMA DE PAGAMENTO INCENTIVADO. PPI/REFIS.
O município de Campo Grande – MS instituiu o chamado Programa de Pagamento Incentivado, o qual “tem como objetivo dar oportunidade aos contribuintes campo-grandenses de regularizar débitos tributários ou não tributários”. Os benefícios incluem a redução de valores de atualização monetária, juros de mora e multa (as reduções variam de 30% a 100%) e a possibilidade de pagamento em até 12 parcelas. O prazo de adesão ao PPI (https://refis.campogrande.ms.gov.br/pagamento) é de 1° de junho a 03 de julho de 2020.

No entanto, deve-se registrar que estão excluídos do referido PPI os valores relativos a (i) IPTU/2020; (ii) infração de trânsito; (iii) indenização por dano causado ao patrimônio do município de Campo Grande; e (iv) débito de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis – SÓTER.

 
 
 
 
 

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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