O STF novamente analisou a seguinte questão: definição do Estado competente para exigir o ICMS na importação.
Em verdade esse tema não é novo no STF. O assunto já foi analisado anteriormente inúmeras vezes. A novidade é que agora o STF tratou especificamente das operações via tradings, mas o conceito e raciocínio jurídico adotado pelo STF é exatamente o mesmo dos processos julgados anteriormente pela Corte.