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22/05/2020

INCIDE PRESCRIÇÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR MAIS DE TRÊS ANOS

Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Com base nesse entendimento, a juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu mandado de segurança para reconhecer a prescrição intercorrente dos créditos cobrados de um contribuinte. A autoridade impetrada deve se abster de adotar os procedimentos para a cobrança (inscrição em dívida ativa, Cadin e demais atos).

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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