RECEITA FEDERAL:
Instrução Normativa 1.950 (DOU de 13/05/2020). ECD. PRAZO PRORROGADO. Foi prorrogado para até o último dia útil de julho (31/07) de 2020 o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECDreferente ao ano-calendário 2019 (art. 5º da IN RFB nº 1.774/17), inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.