Mídia

Covid-19
20/04/2020

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS –ATUALIZAÇÃO – 17/04/2020

RIO DE JANEIRO.
ITCMD. ISENÇÃO. O Governo do Rio de Janeiro publicou Decreto que garante a isenção do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação); a medida irá desonerar as doações que têm sido realizadas durante a crise de Coronavírus, mas – segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado – a isenção deverá permanecer mesmo após a crise. A informação é do site oficial do Governo do Estado (http://www.rj.gov.br/NoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=5903).

RONDÔNIA.
Decreto 24.917, de 31 de março de 2020. IPVA. PRORROGAÇÃO. Por meio do referido Decreto o Governo de Rondônia prorrogou os prazos de recolhimento do IPVA, para os veículos classificados como motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta, com potência até 300 (trezentas) cilindradas e automóvel de passeio com potência até 1000 (mil) cilindradas, que passam a ter respectivamente os seguintes vencimentos: finais 1, 2 e 3, até o último dia útil do mês de abril; e final 4, até o último dia útil do mês de maio. No Decreto consta, ainda, que estes novos prazos não se aplicam ao pagamento com desconto ou parcelado.

Escrito por:

[avatar]
MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar