A nova Lei de Franquia (Lei 13.966/2019), que entra em vigor nesta quarta-feira (25), promete trazer mais transparência e segurança jurídica para o setor. Ao afastar expressamente a caracterização da relação de consumo no contrato de franquia – entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que foi incorporado pelo legislador –, o novo texto previne conflitos e contribui para a redução da judicialização.
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