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31/03/2020

Receita e Procuradoria prorrogam prazo de validade de certidões conjuntas medidas valem para as certidões que já foram expedidas e ainda estão no período de validade

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por 90 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

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MG&A | Comunicação
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